Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 16 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

2024

16 de Maio de 2024

“CRIA A ÁREA DE EXPANSÃO URBANA À PEDIDO, A SER DENOMINADA COMO “PROLONGAMENTO DA RUA SANTA TEREZA” NO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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A Câmara Municipal de Bicas, APROVOU, e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda à lei Orgânica:
    Art. 1º. 
    Art. 1º - Fica ampliada a área urbana do município de Bicas, conforme alteração do art. 4º da Lei Orgânica Municipal, onde será acrescentado o parágrafo 6º que passará a vigorar com a seguinte redação:
      § 6º   Fica criada como zona de expansão urbana do Município de Bicas a seguinte área denominada “Prolongamento da Rua Santa Tereza” com área total de 52,2166ha, tudo conforme Planta e Memorial Descritivo contidos nesta Lei em seus Anexos I e III.”
      Art. 2º. 
      Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação

        Texto disponível em www.bicas.mg.leg.br . Não substitui o original.