Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 16 de maio de 2024
Art. 1º.
Art. 1º - Fica ampliada a área urbana do município de Bicas, conforme alteração do art. 4º da Lei Orgânica Municipal, onde será acrescentado o parágrafo 6º que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º
Fica criada como zona de expansão urbana do Município de Bicas a seguinte área denominada “Prolongamento da Rua Santa Tereza” com área total de 52,2166ha, tudo conforme Planta e Memorial Descritivo contidos nesta Lei em seus Anexos I e III.”
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação
Texto disponível em www.bicas.mg.leg.br . Não substitui o original.