Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 24 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

2023

24 de Julho de 2023

“Altera o § 4º do art. 145 da Lei Orgânica do Município de Bicas.”

a A
Art. 1º. 
O § 4º, do art. 145 da Lei Orgânica do Município de Bicas passa a vigorar com a seguinte redação:
    § 4º   As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
    Art. 2º. 
    Esta lei(SIC) entra em vigor na data de sua publicação.

      Texto disponível em www.bicas.mg.leg.br . Não substitui o original.