Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 22 de novembro de 2022
Art. 1º.
As Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Bicas passam a vigorar acrescidas do seguinte art. 5º:
Art. 5º.
No exercício de 2022, o Município de Bicas poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) da Despesa Total Fixada no orçamento do Município.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Bicas entra em vigor na data de sua publicação.
Texto disponível em www.bicas.mg.leg.br . Não substitui o original.