Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

2022

22 de Novembro de 2022

Inclui artigo 5º nas ‘DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS” da Lei Orgânica Municipal do Município de Bicas.

a A
Inclui artigo 5º nas Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Bicas
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bicas promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Bicas:
      Art. 1º. 
      As Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Bicas passam a vigorar acrescidas do seguinte art. 5º:
        Art. 5º.   No exercício de 2022, o Município de Bicas poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) da Despesa Total Fixada no orçamento do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Bicas entra em vigor na data de sua publicação.

          Texto disponível em www.bicas.mg.leg.br . Não substitui o original.