Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 09 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2022

9 de Agosto de 2022

“Altera o artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Bicas/MG e dá outras providências.”

a A
Altera o artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Bicas/MG e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Bicas, APROVOU, e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda à lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O art. 70 da Lei Orgânica do Município de Bicas passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 70.   A Mesa Diretora da Câmara será composta de Presidente, Vice-Presidente, e 1º Secretário, que se sucedem nesta ordem.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Texto disponível em www.bicas.mg.leg.br . Não substitui o original.