Anteprojeto de Lei nº 5 de 14 de Fevereiro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Anteprojeto de Lei

5

2022

14 de Fevereiro de 2022

Institui o Ticket Feira

a A
Institui o Ticket Feira
    A Câmara Municipal de Bicas decreta:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Ticket Feira, benefício a ser concedido às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza residentes em Bicas, e a servidores municipais com renda de até um salário mínimo.
        Art. 2º. 
        O valor do Ticket Feira será de R$ 20,00 (vinte reais) podendo este valor ser reajustado pelo IPCA.
          Art. 3º. 
          O Tícket feira será:
            I – 
            para uso do restrito à feira livre municipal, para aquisição de hortifrutigranjeiros e produtos beneficiados pela agroindústria artesanal.
              II – 
              pessoal e intransferível
                Art. 4º. 
                O poder executivo regulamentará esta lei em 30 dias a partir de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Marcelo Navarro Jardim
                    Vereador Proponente

                      Justificação: A presente proposta busca criar um benefício de grande utilidade para as famílias mais carentes do nosso município, favorecendo a alimentação de famílias em situação de risco nutricional. Ao mesmo tempo, o benefício favorece a agricultura familiar e o pequeno produtor rural. Desta forma, podemos trazer grandes benefícios para os dois grupos a um custo baixíssimo frente ao benefício gerado.
                      O anteprojeto é um esboço de uma ideia simples: criar uma forma similar a um ticket alimentação, mas voltado para a aquisição de alimentos comercializados na feira livre municipal. Mesmo com o pequeno valor(que pode ser alterado de acordo com as possibilidades do poder executivo), como o proposto, conseguimos um grande passo para melhoria da vida dos cidadãos.
                      O Ticket Feira fortalece os produtores locais, auxilia as famílias carentes, coloca o consumidor mais próximo do produtor e fortalece toda a cadeia produtiva local ao passo que ajuda na construção de uma melhor consciência de comunidade. Sendo inegável o mérito da presente proposta, aguardo pela sua aprovação e encaminhamento como projeto de lei.

                        Texto disponível em www.bicas.mg.leg.br Não substitui o Original