Anteprojeto de Lei nº 5 de 14 de Fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica criado o Ticket Feira, benefício a ser concedido às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza residentes em Bicas, e a servidores municipais com renda de até um salário mínimo.
Art. 2º.
O valor do Ticket Feira será de R$ 20,00 (vinte reais) podendo este valor ser reajustado pelo IPCA.
Art. 4º.
O poder executivo regulamentará esta lei em 30 dias a partir de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação: A presente proposta busca criar um benefício de grande utilidade para as famílias mais carentes do nosso município, favorecendo a alimentação de famílias em situação de risco nutricional. Ao mesmo tempo, o benefício favorece a agricultura familiar e o pequeno produtor rural. Desta forma, podemos trazer grandes benefícios para os dois grupos a um custo baixíssimo frente ao benefício gerado.
O anteprojeto é um esboço de uma ideia simples: criar uma forma similar a um ticket alimentação, mas voltado para a aquisição de alimentos comercializados na feira livre municipal. Mesmo com o pequeno valor(que pode ser alterado de acordo com as possibilidades do poder executivo), como o proposto, conseguimos um grande passo para melhoria da vida dos cidadãos.
O Ticket Feira fortalece os produtores locais, auxilia as famílias carentes, coloca o consumidor mais próximo do produtor e fortalece toda a cadeia produtiva local ao passo que ajuda na construção de uma melhor consciência de comunidade. Sendo inegável o mérito da presente proposta, aguardo pela sua aprovação e encaminhamento como projeto de lei.
O anteprojeto é um esboço de uma ideia simples: criar uma forma similar a um ticket alimentação, mas voltado para a aquisição de alimentos comercializados na feira livre municipal. Mesmo com o pequeno valor(que pode ser alterado de acordo com as possibilidades do poder executivo), como o proposto, conseguimos um grande passo para melhoria da vida dos cidadãos.
O Ticket Feira fortalece os produtores locais, auxilia as famílias carentes, coloca o consumidor mais próximo do produtor e fortalece toda a cadeia produtiva local ao passo que ajuda na construção de uma melhor consciência de comunidade. Sendo inegável o mérito da presente proposta, aguardo pela sua aprovação e encaminhamento como projeto de lei.
Texto disponível em www.bicas.mg.leg.br Não substitui o Original