Anteprojeto de Lei nº 2 de 24 de Janeiro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Anteprojeto de Lei

2

2022

24 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de sistema de câmera de segurança nos prédios públicos.

a A
Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de sistema de câmera de segurança nos prédios públicos.
    A Câmara Municipal de Bicas decreta:
      Art. 1º. 
      Ficam obrigados os entes da administração pública municipal obrigados a instalarem câmeras de segurança em todos os prédios públicos, praças, parques e jardins.
        Art. 2º. 
        O sistema de vídeo monitoramento poderá ser compatibilizado para uso pela Polícia Militar.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas.
            Art. 4º. 
            Os poderes municipais terão 2(dois) anos para se adequarem a esta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Sala de sessões da Câmara, em 19 de janeiro de 2022.

                  JUSTIFICAÇÃO
                  : Apresento este anteprojeto para melhorar a segurança patrimonial dos bens municipais. A presença de câmeras intimida possíveis furtos e quando estes ocorrem, facilitam na identificação dos infratores e auxiliam na recuperação dos bens furtados.
                  Havendo uma obrigatoriedade por lei, os futuros gestores serão obrigados a manterem o sistema e implantá-lo em futuras edificações.

                    Texto disponível em www.bicas.mg.leg.br Não substitui o Original