Anteprojeto de Lei nº 1 de 24 de Janeiro de 2022
Art. 1º.
O vencimento dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a endemias passa a ser de R$ 1750,00(Hum mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação: Apresento este anteprojeto para provocar o poder executivo a realizar o reajuste dos vencimentos dos ACE e ACS, uma vez que foi garantido no orçamento da União recursos para um piso de R$ 1750,00. Já em tramitação terminativa está o projeto que prevê este valor. Assim sendo caberá ao município de Bicas adequar sua legislação para garantir o pagamento a estes profissionais que a cada dia nos mostram a importância e relevância de seu trabalho.
Texto disponível em www.bicas.mg.leg.br Não substitui o Original