Indicação nº 10 de 24 de Janeiro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Indicação

10

2022

24 de Janeiro de 2022

Que seja solicitado à Secretaria de Administração com a máxima urgência, a concessão dos pagamentos dos adicionais de insalubridade dos Agentes Comunitários de Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como a revisão do laudo apresentado sobre o cargo de carpinteiro em relação estes dois quesitos contidos no Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade realizado em janeiro de 2018. Além disso, solicito que seja negociado e pago a estes servidores todos os direitos que vêm lhe sendo negados desde outubro de 2016.

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Que seja solicitado à Secretaria de Administração com a máxima urgência, a concessão dos pagamentos dos adicionais de insalubridade dos Agentes Comunitários de Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como a revisão do laudo apresentado sobre o cargo de carpinteiro em relação estes dois quesitos contidos no Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade realizado em janeiro de 2018. Além disso, solicito que seja negociado e pago a estes servidores todos os direitos que vêm lhe sendo negados desde outubro de 2016.
 
JUSTIFICATIVA
 
A Lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016 acrescentou um §3º no Art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, garantindo através desta mudança o direito ao recebimento de insalubridade pelos ACE e ACS. Sendo assim, e não necessitando de mais informações, solicito que a Administração Municipal passe a cumprir imediatamente o que manda a lei, e restitua todos os direitos não pagos a estes servidores desde o mês de outubro de 2016, data da publicação e entrada em vigor da retro mencionada lei.
Solicito também que seja realizado um novo laudo sobre a situação do cargo de carpinteiro da Prefeitura Municipal, haja vista a súmula do TST nº173 que entende haver o direito devido à exposição ao sol e a agentes insalubres, bem como diversas decisões de tribunais do trabalho espalhados pelo Brasil que reconhecem a periculosidade devido à exposição a riscos, tais como aparelhos elétricos cortantes e o trabalho realizado em locais perigosos como telhados.
Sendo assim solicitei providências imediatas em outubro do ano passado, para garantir o direito destes trabalhadores. Como nada foi feito, reapresento aqui este pedido.

    Texto disponível em www.bicas.mg.leg.br Não substitui o Original